CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 751
Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Decisão Arbitral: Um Julgamento Privado para Dissídios Coletivos

O artigo 751 da CLT trata de uma modalidade de resolução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva: a arbitragem. Em suma, ele estabelece que os dissídios coletivos, que envolvem disputas entre sindicatos ou categorias profissionais e econômicas, podem ser submetidos à decisão de um ou mais árbitros, escolhidos pelas partes.

Como Funciona:

  1. Acordo: A primeira e mais importante condição é que as partes em conflito (sindicatos, por exemplo) concordem em resolver a questão através da arbitragem. Essa concordância deve ser formalizada.
  2. Escolha dos Árbitros: As partes, de comum acordo, escolherão quem serão os árbitros. Podem ser uma única pessoa ou um colegiado.
  3. Decisão Arbitral: Os árbitros, após ouvirem as partes e analisarem as provas apresentadas, emitirão uma decisão. Essa decisão, chamada de sentença arbitral, terá força de lei e deverá ser cumprida pelas partes.
  4. Eficácia da Decisão: A sentença arbitral proferida nos dissídios coletivos tem a mesma validade e eficácia de uma decisão judicial. Ou seja, ela vincula as partes e resolve o conflito.

Pontos Importantes e Educacionais:

  • Natureza Voluntária: A arbitragem em dissídios coletivos é uma via voluntária. Nenhuma das partes pode ser forçada a arbitrar se não houver acordo prévio.
  • Celeridade: Uma das vantagens potenciais da arbitragem é a celeridade na resolução do conflito, podendo ser mais rápida do que o processo judicial.
  • Flexibilidade: As partes podem ter mais flexibilidade na escolha dos procedimentos e até mesmo dos critérios que os árbitros utilizarão para decidir.
  • Especialização: As partes podem escolher árbitros com conhecimento específico na área objeto do conflito, o que pode levar a decisões mais técnicas e acertadas.
  • Evita a Greve: Em muitos casos, a arbitragem pode ser uma ferramenta importante para evitar ou encerrar greves, buscando uma solução pacífica e definitiva para as demandas coletivas.
  • Formalização Necessária: Apesar de ser uma alternativa ao Judiciário, a arbitragem exige formalidades para que a decisão seja válida e eficaz, como a escolha dos árbitros e a formalização do compromisso arbitral.

Em suma, o artigo 751 da CLT oferece uma alternativa ao Judiciário para a resolução de conflitos coletivos no âmbito do trabalho, permitindo que as próprias partes, de forma consensual, definam seus árbitros e busquem uma decisão privada que, uma vez proferida, terá força vinculante.